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Publicado em 4 Abr, 2026

Guia 2026 – Conheça as regras e os valores do apoio domiciliário no IRS

Conheça todas as regras sobre as deduções do apoio domiciliário no IRS. Veja a percentagem que pode descontar, o valor máximo da dedução, quem pode deduzir e como incluir o apoio domiciliário na declaração de IRS.

Quer saber como pode incluir as despesas com apoio domiciliário no IRS em 2026? Vamos explicar-lhe tudo neste artigo. Quem pode beneficiar desta dedução, quais os seus valores e em que campo entram. Também lhe vamos dizer como proceder se não validou as despesas no e-Fatura, que outros apoios tem disponíveis para idosos a seu cargo e mais dicas valiosas. Veja tudo o que precisa saber neste artigo.

 

O apoio domiciliário pode ser deduzido no IRS?

Sim, o apoio domiciliário pode ser deduzido no IRS. Para ser dedutível, ele conta com uma dedução específica, incluída no campo 804 do Anexo H da declaração de rendimentos, destinada a “Encargos com Lares e Instituições de apoio à Terceira Idade…”. Esta dedução está contemplada através do Artigo 84º do CIRS (Código do IRS), que indica no nº2:

“A dedução (…) abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida.”.

Para a dedução ser válida existem regras específicas além da retribuição mínima mensal garantida (870€/mês, equivalentes a 12.180€/ano). É o caso das despesas terem sido emitidas com faturas e do grau de parentesco com a pessoa que usufrui de apoio domiciliário. 

Quando são deduzidas as despesas com apoio domiciliário no IRS?

As despesas com apoio domiciliário no IRS são deduzidas no ano seguinte ao da prestação dos serviços e emissão das faturas. Ou seja, na entrega da declaração de IRS de 2026 devem ser inseridas as despesas com apoio domiciliário feitas em 2025.

Quem pode deduzir no IRS despesas com apoio domiciliário?

As despesas com apoio domiciliário podem ser deduzidas no IRS pelos familiares que são  descendentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau. Ou seja, pelas seguintes pessoas: 

  • O próprio beneficiário do apoio (em IRS separado ou integrado no valor total das deduções à coleta para um casal, quando a declaração é entregue em conjunto com o cônjuge);
  • Descendentes (filhos do idoso, netos e bisnetos);
  • Ascendentes (pais, avós e bisavós);
  • Familiares em linha colateral até ao 3º grau (irmãos, tios e sobrinhos).

 

Para que estas despesas possam ser incluídas no IRS é necessário que o beneficiário, ou os familiares a quem é atribuída a dedução, não recebam um valor acima dos 870€/mês, ou 12.180€/ano. Estas regras deixam de fora outros familiares (mesmo que muitas vezes mais próximos), como é o caso de primos diretos.

Quais as regras da dedução do apoio domiciliário no IRS?

As regras da dedução do apoio domiciliário no IRS são as seguintes:

  • Regra dos Rendimentos: Quem usufrui da dedução não pode apresentar rendimentos anuais superiores a 12.180€;
  • Regra da Exigência de Fatura: Para estas despesas serem dedutíveis, elas devem ser comprovadas através de faturas, registadas pela entidade prestadora de serviços ou pelo beneficiário no e-Fatura;
  • Regra do NIF do beneficiário na Fatura: O NIF do beneficiário deve sempre surgir na fatura. Caso a dedução seja para o próprio ou ele entre na declaração como parte do agregado familiar, deve surgir como o cliente / pagador da fatura. Se o benefício for atribuído a um familiar, o nome e NIF do beneficiário devem ser inseridos na descrição da fatura;
  • Regra do NIF do Familiar Beneficiário na Fatura: Se a dedução for para um familiar, deve ser o seu NIF a surgir como o cliente da fatura (a pessoa a quem a fatura é passada).

 

O beneficiário tem de pertencer ao agregado familiar para se deduzir os encargos com apoio domiciliário?

Não, o beneficiário não tem de pertencer ao agregado familiar (entrar na mesma declaração de IRS) para se deduzir os encargos pagos com apoio domiciliário. Por exemplo, um filho que reside em Lisboa mas é responsável pelo pagamento de apoio domiciliário no Porto prestado ao pai pode deduzir essas despesas. 

Para poder apresentar estas despesas, a fatura deve ser passada com o NIF do filho, e estar a indicação do nome e NIF do pai na descrição dessa fatura.

A dedução do apoio domiciliário pode ser dividida entre os filhos?

Sim, a dedução do apoio domiciliário pode ser dividida entre os filhos e até com outros familiares contemplados. Normalmente o desconto não é feito na mesma fatura, com a repartição do valor da dedução. No entanto, uma boa solução para esta questão é a emissão das faturas ao longo dos meses de prestação de serviço com o NIF dos diferentes beneficiários do desconto.

 

Qual o valor que se pode descontar no IRS com apoio domiciliário?

Pode-se descontar até 403,75€ no IRS com o apoio domiciliário. Este valor entra para as deduções à coleta. Ou seja, ele é somado à retenção na fonte, às despesas gerais, despesas de saúde e outras despesas específicas para reduzir o valor de imposto apurado (coleta líquida). A diferença entre todas as deduções e o valor de imposto apurado é aquilo que, no final da declaração, indica se vai pagar imposto ou receber reembolso do IRS. 

Qual a percentagem da dedução no IRS com apoio domiciliário?

A percentagem da dedução no IRS com apoio domiciliário é de 25% do valor pago. Por exemplo, se teve 1200€ de despesas com apoio domiciliário, tem direito a uma dedução de 300€. Mas se teve 4.000€ de despesas a dedução não será de 1.000€, ela está sempre restringida pelo limite máximo de 403,75€.

A dedução do apoio domiciliário é por beneficiário ou por declaração de IRS?

A dedução do apoio domiciliário é por declaração de IRS, mas pode incluir despesas com duas pessoas. Por exemplo, se tiver 1.000€ de despesas com o pai, e mais 1.000€ de despesas com a mãe em apoio domiciliário, pode inserir os dois valores. Neste caso, apesar da despesa total ser de 2.000€, continua a poder usufruir apenas dos 403,75€ de dedução do apoio domiciliário no IRS.

 

Onde são inseridas as despesas com apoio domiciliário no IRS?

As despesas do apoio domiciliário no IRS devem ser inseridas no portal e-Fatura durante o ano e depois validadas no início do ano seguinte (normalmente até final de fevereiro). Para a entrega da declaração em 2026 as faturas tiveram de ser inseridas no e-Fatura e validadas com a categoria de “Lares” até 2 de março. 

Se não validou as despesas no e-Fatura, continua a ser possível inserir as mesmas na sua declaração. No entanto, para ter as deduções do apoio domiciliário no IRS vai ter de preencher o Anexo H (com todas as despesas dedutíveis), inserindo o montante total pago com serviços de apoio no domicílio no campo 804, seguido da indicação dos respectivos NIFs no campo 813.

Que outras despesas com idosos podem ser deduzidas no IRS dos filhos?

As outras despesas com idosos que podem ser deduzidas no IRS, além de apoio domiciliário, são apenas as contempladas para membros do agregado familiar. Ou seja, todas as deduções gerais e específicas (saúde, incapacidade…). Isso obriga a ter a mesma morada fiscal e indicar no campo 7 do rosto da declaração o NIF do ascendente em comunhão de habitação. 

Cumpridas estas condições existem os seguintes benefícios:

  • Despesas de Saúde: Pode incluir no limite global de 1.000€ por agregado familiar as consultas, internamentos, medicamentos e equipamentos de compensação (como cadeiras de rodas, camas articuladas, fraldas, óculos ou próteses);
  • Dedução Fixa por Ascendente a cargo: Se o idoso for seu pai/mãe ou avô/avó, viver na mesma casa consigo (comunhão de habitação) e não auferir rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral, tem direito a uma dedução fixa à coleta de 525€ por ascendente (total de 1050€ para os dois pais);
    Se viver apenas com um ascendente nestas condições, o valor unitário sobe para 635€, segundo o Artigo 78-A do CIRS;
  • Deduções por Deficiência: Se o idoso possuir um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso com grau igual ou superior a 60%, existe uma dedução fixa adicional (atualmente 2,5 vezes o IAS, num total de 1.306,25€);
  • Despesas Gerais Familiares e exigência de Fatura (IVA): Se o idoso pertencer ao seu agregado fiscal, as despesas do dia a dia com o NIF dele (supermercado, luz, gás) entram para os habituais 35% das despesas gerais (limite de 250€).
    Pode também abater uma percentagem do IVA suportado em setores específicos, como cabeleireiros, restauração ou transportes.

 

Nota: Tenha em consideração que se os ascendentes tiverem pensões elevadas, a sua inclusão na declaração de IRS pode afetar o rendimento global usado para o cálculo do imposto a pagar.

 

A dedução do apoio domiciliário no IRS é igual à dos lares?

Sim, a dedução do apoio domiciliário no IRS é igual à dos lares. As regras são idênticas. Ou seja, a dedução pode entrar na declaração do próprio idoso ou na declaração dos filhos, netos e outros familiares considerados para o efeito.

Como tal, as deduções no IRS não têm qualquer influência na decisão entre apoio domiciliário ou lar de idosos. A diferença na escolha deve ser feita pelos valores e, acima de tudo, pelo bem-estar proporcionado ao idoso. E, como a própria Organização Mundial de Saúde afirma, um dos pilares para o envelhecimento saudável é a manutenção no próprio espaço de conforto, a própria casa. Algo apenas alcançado com o apoio domiciliário.

O apoio domiciliário assegura um acompanhamento personalizado, humano e versátil, com benefícios para o idoso e também para os seus familiares. Não existem horários de visita restritos, o risco de infecções é menor, a alimentação é feita de acordo com as preferências pessoais e há muitas outras vantagens. Para as conhecer a todas, fale agora com a Caring e peça a sua simulação de preços de apoio domiciliário.

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